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Cibercrimes (Dr. Luiz Augusto D’Urso)
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A denominação cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez no final dos anos 1990, em reunião de um subgrupo do G-8, na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede, vale dizer, desde os anos 1990 já se notava a preocupação mundial com os crimes virtuais.
Esta precoce inquietação passou a ser justificada face ao estudo apresentado pelo comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, que informou, ao final de 2018, a estimativa de que os cibercrimes movimentem 1,5 trilhão de dólares ao ano.
A quantidade de delitos cometidos na internet pode ser verificada pelos dados da “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, nos quais é possível observar que, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, citando mais de 750 mil páginas, de 104 países, envolvendo supostos cibercrimes.
Importante ressaltar que, nesta modalidade delitiva, não é necessária a presença física do agente no local dos fatos, isto é, o criminoso pode praticar o delito de sua casa e sem a utilização de violência.
Isto gera uma falsa sensação de anonimato e de segurança para este infrator, todavia, esta situação não é real, pois, com a evolução das investigações, é possível localizar e punir grande parte destes cibercriminosos, inclusive os que se utilizam de perfis falsos.
Infelizmente, uma grande quantidade de internautas utiliza-se da internet sem nenhum preparo e torna-se alvo fácil dos criminosos.
No Brasil, verifica-se uma grande variedade de cibercrimes, tais como os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, sequestro e furto de dados e conversas confidenciais, invasões, pedofilia, furto de valores bancários, extorsão, compartilhamento de "nudes" de terceiros, entre muitos outros.
Em alguns casos, as redes sociais são fontes de informações para o cometimento de crimes, como no caso do sequestro de uma jovem, no qual os criminosos revelaram que escolhiam suas vítimas através da internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas.
Diante da realidade de que os cibercrimes são cada vez mais frequentes em nosso dia a dia, é necessária atenção redobrada por parte da população, além do investimento estatal no seu combate e para aperfeiçoar sua investigação, sem desprezar o necessário avanço da tão sonhada educação digital.
Curso 100% online.
Este curso deverá ser realizado em até 60 dias, a contar da data do primeiro acesso.
Cibercrimes
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Crimes cometidos
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Dr. Luiz Augusto D’Urso
Advogado especialista em Cibercrimes; Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU; Professor de Direito Digital no MBA da FGV; Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM); Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal) e pela Faculdade Ibmec São Paulo. Especialista e comentarista do programa Digital de Tudo Leis, da Rádio Jovem Pan.